A Heráldica, ciência auxiliar da História, associada à Genealogia desde o início do século XII, tem por fim a formação e descrição simbólica de instituições, acontecimentos ou qualidades individuais e familiares que se devem perpetuar. A composição de um brasão de armas obedece a regras, assim como a alguns preceitos estéticos elementares.
Esta ciência começou por funcionar como marca pessoal tornada hereditária, com o fim de distinguir as famílias servindo-se da genealogia como meio de evolução. A Heráldica recompensava os indivíduos pelos seus méritos, qualidades e virtudes, tal como hoje o fazem as condecorações e os louvores oficiais, fazendo-os sobressair da massa anónima e apontando-os como exemplo a seguir.
A arte de compor brasões adveio da necessidade dos antigos chefes militares se identificarem por símbolos bem visíveis e de se agruparem em torno de uma bandeira.
O escudo heráldico representa o escudo de guerra usado pelos guerreiros medievais, no qual representavam as suas armas para se distinguirem uns dos outros. A forma do citado escudo, usada em Portugal, apresenta o bordo inferior boleado, porém, apesar desta regra, é vulgar a representação de formas mais fantasiosas, regra geral de origem estrangeira.
Muitos brasões de armas são obtidos por escolha do próprio: estes são os "assumidos". Na origem a forma de obter um brasão foi a de cada um o escolher como lhe aprouvesse. Mais tarde, a forma normal de obter o direito ao uso do brasão de armas estava então na herança familiar e, em certos casos, na concessão graciosa do soberano.
Todas as armas começaram por ser assumidas na sua origem, devido ao capricho dos seus possuidores que as escolhiam muitas vezes para representar a própria personalidade. Estes adoptavam sinais ou símbolos concebidos dentro do espírito da arte de blasonar, com excepção de alguns sinais ou figuras exclusivos de certos sectores da Heráldica. Exemplo das restrições impostas às armas assumidas, são as coroas ou coronéis com a configuração indicativa das várias categorias de títulos que estes não possuíam.
Mais tarde houve muitos membros da nobreza que assumiam as armas dos seus antepassados, sem que este procedimento irregular constituísse uma transgressão censurável aos usos e costumes da arte heráldica, até porque ninguém lhes questionava o direito ao uso de armas próprias às quais tinham direito por herança dos seus antepassados.
Vamos partilhar aqui os conhecimentos adquiridos sobre este inestimável património local, cuja protecção devia merecer especiais cuidados das entidades competentes. Não podemos permitir que se perca esta parcela importante da nossa memória e do nosso património familiar.
As pedras de armas são elementos decorativos salientes da arquitectura da Beira que urge preservar.
João Trigueiros